TST. Recurso de revista. Estabilidade da gestante. Direito à percepção dos salários e demais consectários de todo o período estabilitário a título de indenização substitutiva. Limitação do direito ao período posterior ao do ajuizamento da reclamação. Impossibilidade.
«Nos termos do item II da Súmula 244/TST, «a garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade». Desse modo, a Reclamante tem direito à reintegração ou à indenização correspondente aos salários, que deveriam ter sido pagos durante todo o período de estabilidade, porquanto o ajuizamento da respectiva Reclamação Trabalhista, no decorrer do período estabilitário, ou ainda que findo o período de estabilidade, não tem o condão de limitar a aplicabilidade da estabilidade provisória conferida à gestante (art. 10, inciso II, alínea «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), ou da indenização substitutiva correspondente. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.»
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