TST. »complementação de aposentadoria. Diferenças. Prescrição parcial.
«A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação". Portanto, seguindo-se esta nova diretriz, não se há falar em prescrição total, estando prescritos apenas os créditos anteriores ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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