TST. Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva elastecendo jornada para 8 horas diárias. Possibilidade. Horas extras indevidas.
«A Constituição Federal, ao estabelecer no artigo 7º, XIV, jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, excepcionou, na parte final do dispositivo, que esta poderia ser prorrogada mediante negociação coletiva. A exceção é enfatizada pela própria Constituição, portanto. Contudo, a pactuação estabelecida deve respeitar os limites estabelecidos no CLT, art. 59, §2º.
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