TST. Feriados trabalhados. Pagamento em dobro. Jornada de 12x36 horas.
«Nos termos da Súmula 444/TST, recentemente editada por meio da Resolução 185/2012, é válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados laborados. Decisão regional que se reforma, para condenar o reclamado ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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