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DOC. 142.5853.8011.4500

TST. Coisa julgada. Adicional de periculosidade.

«A questão não foi prequestionada em relação à existência de acordo judicial homologado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Esclareça-se que a coisa julgada, enquanto dependente da análise acerca da tríplice identidade entre as ações, envolve matéria fática, não admitindo prequestionamento ficto nos moldes da Súmula 297/TST, III.

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