TST. Multa do CLT, art. 477. Reconhecimento judicial do vínculo empregatício.
«A existência de controvérsia acerca do vínculo de emprego não constitui motivo suficiente para afastar a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8.º, salvo se comprovado que o próprio trabalhador deu causa à mora. Impõe-se, portanto, o pagamento da indigitada sanção, porquanto não quitadas as verbas rescisórias no prazo estipulado pelo § 6.º do citado dispositivo legal. Recurso de revista conhecido e não provido.»
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