TST. Recurso de revista. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.
«O limite máximo de 10 minutos referente às variações no registro de ponto do empregado passou a constituir direito mínimo assegurado ao trabalhador, insuscetível de negociação coletiva, a partir da Lei 10.243/2001. Assim, em relação ao período posterior à norma em questão, são inválidos os instrumentos coletivos que transigiram margem de tolerância superior àquela prevista no CLT, art. 58, § 1.º.
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