TST. Assistência judiciária gratuita.
«No particular, o fundamento norteador da decisão recorrida é que a parte não teria interesse recursal, por se tratar de jurisdição voluntária. Contudo, a reclamada não infirma tal fundamento, limitando-se a defender que o autor não preencheu os requisitos previstos no art. 14 da Lei 5.584-70, de modo que incide no particular o óbice da Súmula 422/TST.
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