TST. Recurso de revista. Imposto de renda. Responsabilidade pelo pagamento.
«1.1. A Corte de origem deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para impor à reclamada a responsabilidade integral pelo pagamento do imposto de renda, por entender que, «A aglutinação do pagamento, via ação judicial, é decorrência de ato irregular da reclamada, que não adimpliu com suas obrigações em momento próprio, acarretando diminuição do montante a ser recebido pelo autor, aplicando o art. 186 c/c 927 do atual Código Civil.-. 1.2. A Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-1 do TST consigna que «A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte». O Lei 8.541/1992, art. 46 determina que o empregador faça a retenção do imposto de renda relativo ao crédito do empregado e que efetue seu recolhimento. Dessa forma, o montante devido a título de imposto de renda deve ser descontado do montante tributável a ser pago pelo reclamante, não havendo de se falar em isenção de responsabilidade quanto ao desconto fiscal. Recurso de revista conhecido e provido.»
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