TST. Recurso de revista. 1. Horas extras. Trabalho externo. Controle da jornada. Cartões de ponto com registro de horários uniformes.
«1.1. Quanto ao alegado trabalho externo, nos termos do acórdão recorrido, a prova documental evidencia que havia controle da jornada de trabalho, sendo certo que conclusão diversa esbarra no óbice previsto na Súmula 126/TST. 1.2. Por sua vez, a conclusão do Tribunal Regional pela presunção de veracidade da jornada indicada na petição inicial, em razão do registro de horários uniformes nos cartões de ponto, está em conformidade com a Súmula 338/TST, III.
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