TST. Bancário. Salário-hora. Divisor.
«Este colendo Tribunal Superior, recentemente, alterou a redação da Súmula 124 para reconhecer que, na hipótese de existir norma coletiva referente aos empregados bancários que incluam os sábados como dia de repouso semanal remunerado, o divisor a ser considerado será 150 ou 200, conforme os empregados estejam sujeitos à jornada de seis ou oito horas diárias (Incidência da Súmula 124, I, «b»).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito