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DOC. 142.5853.8015.5900

TST. Bancário. Salário-hora. Divisor.

«Este colendo Tribunal Superior, recentemente, alterou a redação da Súmula 124 para reconhecer que, na hipótese de existir norma coletiva referente aos empregados bancários que incluam os sábados como dia de repouso semanal remunerado, o divisor a ser considerado será 150 ou 200, conforme os empregados estejam sujeitos à jornada de seis ou oito horas diárias (Incidência da Súmula 124, I, «b»).

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