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DOC. 142.5853.8016.8600

TST. Equiparação salarial. Plano de cargos e salários. Homologação. Ministério do Trabalho. Contrariedade à Súmula 6, item I, do TST.

«-Para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente» (Súmula 6, item I, desta Corte).

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