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DOC. 142.5853.8017.1200

TST. Rito sumaríssimo. Auxílio-alimentação. Previsdão em norma coletiva. Pagamento de valores diferenciados. Possibilidade.

«A flexibilização no Direito do Trabalho, fundada na autonomia coletiva privada, permite a obtenção de benefícios para os empregados, com concessões mútuas. Portanto, se as partes decidiram, mediante convenção coletiva, estabelecer critérios para o pagamento do auxílio-alimentação em valores diferenciados em favor dos empregados lotados na sede da empresa, devem ser observadas as condições ajustadas na norma coletiva que não viola preceito de lei, como na hipótese presente, sob pena de se incorrer em violação ao CF/88, art. 7º, inc. XXVI.

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