TST. Imposto de renda. Base de cálculo. Juros de mora. Não integração.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I, os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o seu cunho indenizatório, conferido pelo CCB/2002, art. 404. Recurso de Revista conhecido e provido.»
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