TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Vínculo de emprego. Terceirização. Atividade-fim. Subordinação estrutural.
«1. Na hipótese, o regional consignou que «as atividades da reclamante estão inseridas no contrato de prestação de serviços e não são típicas do bancário» e que, «ainda que as funções da reclamante estivessem relacionadas à análise das propostas de empréstimo, seria legítima a terceirização». 2. Aparente contrariedade ao item I da Súmula 331/TST, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa 928/2003.
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