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DOC. 142.5853.8017.4800

TST. Recurso de revista. Escala 12 X 36. Prestação habitual de horas extras. Invalidade do acordo de compensação.

«1. Hipótese o Tribunal Regional entendeu que «as horas extras, ainda que habituais, não invalidam o regime 12x36, pois este não se caracteriza como acordo de compensação de trabalho, mas, sim, de regime diferenciado de horário de trabalho, haja vista que não tem como objetivo eliminar o labor aos sábados e nem está sujeito ao limite de dez horas (CLT, art. 59)- (fl.411). 2. Tal posicionamento é contrário à jurisprudência pacificada nesta Corte Superior, consubstanciada na primeira parte do item IV da Súmula 85/TST, segundo a qual «A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada». 3. Assim, à luz do referido verbete, as horas laboradas além do regime compensatório deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas laboradas além da oitava diária e destinadas à compensação, deverá ser pago apenas o adicional por trabalho extraordinário. Precedentes.

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