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DOC. 142.5853.8018.1700

TST. Empregado que realiza atividades em banco postal. Jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224.

«Conforme mencionado ao exame do recurso de revista da primeira reclamada, o exercício, pelo reclamante, de «atividades estritamente bancárias» enseja a incidência do CLT, art. 224, caput, ainda que o mesmo não esteja enquadrado na categoria profissional dos bancários. Ilesos os dispositivos pertinentes apontados e inespecíficos os paradigmas trazidos a cotejo (Súmula 296/TST).

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