TST. Recurso de revista. Dano moral. Despedida ilícita de empregado estável. Matéria fática.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, acórdão regional prolatado com base na prova dos autos. Somente com o reexame da prova e dos fatos seria possível afastar a premissa da qual resultou a conclusão de que o ato do empregador não gerou dano moral tal como legalmente definido. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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