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DOC. 142.5853.8018.5500

TST. Adicional de insalubridade. Comprovação do trabalho insalubre. Laudo pericial e prática da empregadora de pagar a parcela.

«Constata-se do acórdão recorrido que o Regional concluiu pelo direito do reclamante ao recebimento do adicional de periculosidade, ao fundamento, primeiro, de que a reclamada tinha a prática de pagar a parcela durante parte do contrato de trabalho, cuja supressão se deu sem que houvesse alteração das atividades e condições de trabalho do reclamante, e, segundo, de que a prova pericial constatou o trabalho em condições insalubres, sem o fornecimento adequado dos equipamentos de proteção individual e, portanto, sem a diminuição ou neutralização dos agentes insalubres. Dessa forma, comprovado o direito do reclamante ao recebimento do adicional de insalubridade, não se divisa afronta aos CLT, art. 195 e CLT, art. 200.

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