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DOC. 142.5853.8024.4200

TST. Recurso de revista. Horas extras. Tempo à disposição do empregador. Vigilância. Curso de reciclagem.

«Conquanto o curso de aperfeiçoamento profissional beneficie o trabalhador, inegável que a atividade empresarial de serviço organizado de vigilância, de forma preponderante, beneficia-se com a qualificação de seus empregados, pois disso depende a empresa para sua própria existência e funcionamento, nos termos da Lei 7.102/83, alterada pela Lei 8.863/94, regulamentada pelo Decreto 1.592/95. Se realizado o curso fora da jornada normal de trabalho, o período destinado ao treinamento de seus empregados deve ser considerado como tempo à disposição do empregador, segundo reza o CLT, art. 4º, e, consequentemente, remunerado como horas extras. Nesse sentido segue a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.»

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