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DOC. 142.5854.9001.1600

TST. Honorários periciais.

«Em que pese a reclamada insurgir-se quanto ao tema em epígrafe, o conhecimento do recurso de revista, no particular, não é possível, porque encontra-se desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, pois a parte não indicou violação de qualquer dispositivo constitucional ou legal, nem colacionou arestos para a verificação de um possível conflito pretoriano. Recurso de revista não conhecido.»

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