TST. Honorários periciais.
«Em que pese a reclamada insurgir-se quanto ao tema em epígrafe, o conhecimento do recurso de revista, no particular, não é possível, porque encontra-se desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, pois a parte não indicou violação de qualquer dispositivo constitucional ou legal, nem colacionou arestos para a verificação de um possível conflito pretoriano. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito