TST. Recurso de revista. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Juros de mora.
«A decisão do TRT está em consonância com a OJ 382 da SBDI-1, segundo a qual «a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10/9/97.» Recurso de revista a que se dá provimento, quanto ao tema.»
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