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DOC. 142.5854.9001.8200

TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento como hora extra. Natureza jurídica salarial.

«A decisão do TRT está em consonância como que dispõe o item III da Súmula 437 (antiga OJ 354 da SBDI1) desta Corte: «III - Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.» Recurso de revista de que não se conhece.»

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