TST. Intervalo intrajornada. Ônus da prova.
«O Regional considerou válidos os cartões de ponto apresentados pelo empregador, por registrarem horários variáveis. Ficou consignado que não «foi ouvida qualquer testemunha a respeito do assunto», a fim de desconstituir a prova documental, pelo que ficou ratificado o horário de trabalho anotado nos cartões de ponto. Assim, como não há provas nos autos acerca da concessão irregular do intervalo intrajornada, correta a decisão que deferiu o labor suplementar daí decorrente. E, para se concluir de modo contrário, seria necessário analisar-se o conjunto probatório apresentado nos autos, o que é vedado, conforme a Súmula 126 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.»
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