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DOC. 142.5854.9002.3300

TST. Recurso de revista. Reclamada. Horas extras. Compensação de jornada.

«Conforme o TRT, havia previsão de adoção do regime de compensação semanal e por banco de horas simultaneamente, mas ambos nunca foram efetivamente observados. Quanto ao primeiro, havia prestação habitual de horas extras e labor em diversos sábados, com apenas algumas folgas nesses dias. Quanto ao segundo, as horas trabalhadas nunca foram pagas ou compensadas. Nesse contexto, não há contrariedade a nenhum dos incisos da Súmula 85/TST, pois: 1. Em relação ao banco de horas, não tem aplicação essa Súmula, conforme dispõe expressamente seu inciso V.

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