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DOC. 142.5854.9003.9200

TST. Anotação da CTPS. Multa diária.

«O CLT, art. 29 é claro ao determinar a obrigatoriedade de anotação da CTPS pelo empregador, de forma que o registro pela Secretaria da Vara do Trabalho será exceção a ser adotada em caso de recusa à determinação judicial para se o fazer. Tanto não afasta o caráter de desobediência quando ocorre a recusa. Em tal situação, é cabível a aplicação da multa diária, prevista no CPC/1973, art. 461, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, que cessará com o cumprimento da providência pela parte ou pela secretaria. Recurso de revista não conhecido.»

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