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DOC. 142.5854.9004.5300

TST. Recurso de revista. Adicional de periculosidade.

«O Regional negou provimento à pretensão do recorrente não só em razão do tempo ínfimo de permanência do reclamante no local de troca dos cilindros de gás, mas, sobretudo, por constatar, com base na conclusão pericial e provas dos autos, que o local de armazenamento dos cilindros de gás liquefeito não foi considerado de risco (100 kg de GLP), pois não alcançava o limite exigido pela NR-16. Soberano na valoração da prova, conforme CPC/1973, art. 131, o TRT de origem concluiu pela inexistência da periculosidade, mesmo depois de enfrentar novamente os últimos embargos de declaração opostos pelo recorrente, como determinado no acórdão da 6ª Turma do TST.

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