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DOC. 142.5854.9005.3400

TST. Recurso de revista. Turno ininterrupto de revezamento. Caracterização.

«A decisão regional que reconheceu o trabalho em turno ininterrupto de revezamento, em razão da alternância mensal, está de acordo com o entendimento adotado por essa Corte no sentido de que essa modalidade se caracteriza quando há alternância periódica de horário de trabalho, sem importar que seja semanal, quinzenal ou mensal, tendo em vista o prejuízo à saúde e à vida social do trabalhador. Incidência do artigo 896, § 4°, da CLT e da Súmula n° 333 do TST.

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