TST. Recurso de revista das reclamadas. Diferenças salariais. Ampliação da jornada de trabalho sem o correspondente aumento salarial.
«O exame da alegação das reclamadas, no sentido de que o reclamante sempre percebeu sua remuneração por mês e não por hora e de que o aumento previsto na norma coletiva foi aplicado sobre o salário mensal, não havendo, portanto, diminuição do valor do salário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demandaria o revolvimento dos fatos e das provas. O Tribunal Regional, soberano na análise da matéria fática, concluiu que ser incontroversa nos autos a alteração na jornada de trabalho, por meio de norma coletiva, ocasião em que o empregado passou a se ativar 220 horas mensais e deixou de ser horista para ser empregado mensalista, sem a correspondente majoração salarial. Recurso de revista de que não se conhece.»
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