TST. Recurso de revista. Horas extras. Enquadramento no CLT, art. 62, I.
«A conclusão do Tribunal Regional quanto à falta de enquadramento do reclamante no CLT, art. 62, I está amparada na prova dos autos, pelo que conclusão diversa como pretende a recorrente esbarra no óbice previsto na Súmula 126/TST, o que afasta a fundamentação jurídica invocada. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito