TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização por Portaria do Ministério do Trabalho. Prestação habitual de horas extras.
«Nos termos do acórdão recorrido havia concessão de apenas 30 minutos de intervalo intrajornada e, tendo sido consignada a prestação habitual de horas extras, é invalida a autorização da redução do intervalo por portaria do Ministério do Trabalho. Violação do CLT, art. 71, § 3.º.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito