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DOC. 142.5854.9008.3500

TST. Horas extras. Base de cálculo.

«O Regional concluiu, com base na análise do instrumento coletivo constante dos autos: «a enumeração constante da cláusula normativa dos bancários sobre a base de cálculo das horas extras (v.g. §2º da cláusula 8ª - fls. 56) é meramente exemplificativa, e não taxativa. Frise-se, novamente, que essas normas coletivas não excluem da base de cálculo das horas extras as parcelas salariais variáveis, mas apenas especificam algumas das parcelas fixas de natureza salarial que compõem a remuneração do bancário». Intacto, pois, o art. 7º, XXVI, da CF.

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