TST. Danos morais. Ausência de prova do dano. Quantum indenizatório
«O Tribunal de origem entendeu que o Reclamante sofreu assédio moral, porque foi submetido a ofensas verbais e situações vexatórias por parte de seu superior hierárquico. Entender de maneira diversa demandaria revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula 126/TST.
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