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DOC. 142.5854.9009.4400

TST. Regime compensatório. Validade

«A Eg. Corte Regional consignou que a Reclamada não demonstrou a existência de instrumento coletivo que legitimasse o regime de compensação, e registrou que houve a prestação de horas extras acima das 2 (duas) horas diárias admitidas por lei.

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