TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Diferenças de verbas rescisórias
«O entendimento do Eg. TST é no sentido de que a multa do CLT, art. 477, § 8º não incide quanto ao pagamento de diferenças de verbas rescisórias, por ausência de previsão legal. Precedentes.
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