TST. Recurso de revista. Depósito recursal. Ação de reparação proposta por herdeiros do empregado falecido. Depósito judicial. Súmula 426 de TST
«Não há relação de emprego entre os envolvidos em ação de indenização proposta pelos herdeiros do empregado falecido em acidente de trabalho, em face do empregador, buscando, em nome próprio, reparação pelos danos morais e materiais decorrentes do infortúnio. Assim, por não se tratar de lide que versa acerca de relação de trabalho submetida ao regime do FGTS, considera-se regular o depósito recursal efetuado por meio de depósito judicial, realizado na sede o juízo.
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