TST. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Prescrição parcial.
«Tratando-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, em virtude do pagamento do benefício em valor inferior ao supostamente devido, a prescrição aplicável é a parcial, atingindo somente as parcelas anteriores ao quinquênio contado da data do ajuizamento da ação, a teor do entendimento consubstanciado na Súmula 327/TST.
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