TST. Recurso de revista. Sumaríssimo. Horas in itinere. Instrumento coletivo. Transação de direitos (alegação de violação aos arts. 7º, XXVI, da CF/88, 58, § 2º, e 818 da CLT, 333, I, do CPC/1973, contrariedade à Súmula/TST 90, I, e divergência jurisprudencial).
«Nos termos do CLT, art. 896, §6º, a admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República ou de contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme desta Corte. Recurso de revista não conhecido.»
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