TST. Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Sentença de mérito proferida antes do julgamento do re 586453.
«De acordo com a jurisprudência desta Corte, a pretensão de revisão de complementação de aposentadoria envolve matéria inserida na competência da Justiça do Trabalho, nos exatos termos do disposto no CF/88, art. 114, pois se trata de direito que se origina justamente do contrato de trabalho. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, todavia, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 586453, em 20/02/2013, decidiu que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. Nessa decisão, porém, o STF decidiu por modular os efeitos da decisão, definindo que continuam na Justiça do Trabalho todos os processos sentenciados até a data de julgamento do referido RE, como ocorre na hipótese dos autos. Assim, a Justiça do Trabalho permanece competente para processar e julgar o presente feito. Recurso de revista não conhecido.»
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