TST. Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Solidariedade de fraude. Depósito recursal efetuado por apenas uma das reclamadas. Exceção da hipótese prevista na Súmula 128/TST.
«Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, não aproveita as demais o depósito recursal efetuado pela empresa que pleiteia a improcedência do pedido de reconhecimento do vínculo empregatício com a reclamante (Súmula 128, III, desta Corte). Recurso de revista não conhecido.»
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