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DOC. 142.5854.9017.2500

TST. Recurso de revista. Preliminar de nulidade processual. Atos praticados por advogado suspenso na oab.

«1.1 - Hipótese em que o advogado que assistiu a reclamante na audiência realizada, se encontrava suspenso naquela ocasião, fato comprovado pela nos autos, conforme reconhecido no acórdão recorrido. 1.2 - Nos termos do parágrafo único do Lei 8.906/1994, art. 4.º, são nulos os atos praticados por advogado suspenso. Considerando que a audiência foi realizada por advogado que não estava legalmente habilitado, são nulos todos os atos processuais subsequentes. Precedente da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.»

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