TST. Recurso de revista. Recurso ordinário não conhecido. Guia de recolhimento da União. Gru. Custas processuais. Equívoco no preenchimento do código do tribunal favorecido. Deserção não caracterizada.
«Hipótese em que é possível identificar na Guia de Recolhimento da União. GRU o recolhimento do valor devido, à época própria, em favor da União, nos termos do parágrafo 1.º do CLT, art. 789 e do item XI da IN 20 do TST, não se caracterizando, portanto, a deserção do recurso ordinário. Precedente da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.»
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