TST. Intervalo entrejornadas.
«Assentado pelo Regional, última instância apta a examinar matéria fática, a teor da Súmula 126/TST, que ficou comprovado o descumprimento do intervalo de 35 horas entre o final do turno do último dia da semana e o início do turno no primeiro dia de trabalho da semana seguinte, não há falar em violação do art. 7º, XXVI, da CF, tendo sido plenamente observadas a Súmula 110 e a OJ 355 da SDI-1, ambas do TST.
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