TST. Fazenda pública. Embargos à execução. Prazo de 30 dias. Constitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-B.
«A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é constitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-B, que prevê o prazo de trinta dias para a Fazenda Pública interpor embargos à execução, na esteira do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade 11. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.»
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