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DOC. 142.5854.9018.9200

TST. Recurso de revista do reclamante. Dano material. Compensação. Acidente de trabalho. Pensionamento. Art. 950 do cc. Provimento.

«Da leitura do artigo 950 do CC, depreende-se que, quando o dano sofrido pelo empregado ocasionar a perda ou redução de sua capacidade laborativa, ele terá direito ao pagamento de pensão, que corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou.

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