TST. Multa do CLT, art. 477. Divergência jurisprudencial. Súmula 337 e CLT, art. 896, «a».
«Não se presta a comprovar divergência jurisprudencial o aresto que não indica a fonte oficial em que publicado ou o repositório de jurisprudência de onde colhido (Incidência da Súmula 337, I), bem assim aquele proveniente de Turma deste colendo Tribunal Superior (CLT, art. 896, «a»).
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