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DOC. 142.5854.9019.5700

TST. Recurso de revista. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Recolhimento irregular dos depósitos do FGTS.

«1. Hipótese o Tribunal Regional entendeu que, em que pese o «o intempestivo e incorreto pagamento das férias, a supressão injustificada da parcela paga sob a rubrica 'gratificação por dedicação integral' a partir de 01/04/2009 até 09/08/2010 e a ausência de recolhimento do FGTS durante todo o contrato de trabalho» (fl.407), não restou caracterizada a justa causa para rescisão indireta do contrato de trabalho «visto que ausente o requisito da imediaticidade» (fl.407). 2. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o não recolhimento dos depósitos do FGTS, ou seu recolhimento irregular, configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente a ensejar a rescisão indireta do pacto laboral.

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