TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«1. Hipótese em que o e. Tribunal Regional entende aplicável, no processo do trabalho, a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito