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DOC. 142.5854.9020.5000

TST. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Concessão pelo INSS. Continuidade do vínculo empregatício. Inteligência das Súmulas 51-I e 288-I do TST.

«1. Colhe-se da decisão recorrida ser incontroverso que o reclamante preenchia os requisitos previstos no artigo 23 do Regulamento de Benefícios da PETROS vigente à época de sua admissão, o qual dispunha: "A suplementação de aposentadoria por tempo de serviço será concedida ao Mantenedor-Beneficiário desde que tenha completado a idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos e enquanto lhe for concedida a aposentadoria por tempo de serviço pelo INSS". 2. Apesar disso, o Colegiado local, a partir de interpretação dessa norma regulamentar, firmou tese no sentido de a obrigatoriedade do afastamento do trabalhador, para o implemento da suplementação paga pela PETROS, lhe estar subjacente.

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