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DOC. 142.5854.9020.7100

TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Apresentação parcial dos cartões-ponto. Inexistência de prova em sentido contrário ao que alegado na petição inicial. Presunção de veracidade. Súmula 338/TST.

«1. Hipótese em que o Tribunal Regional, embora consigne a ausência de juntada pela ré de parte dos controles de ponto exigidos a teor do CLT, art. 74, § 2º, indeferiu o pedido de pagamento de horas extras, ao fundamento que «a inexistência de cartões de ponto em alguns meses não implica o acolhimento da jornada indicada na inicial, sobretudo porque aqueles apresentados foram validados pelo Juízo». 2. Consoante a jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item I da Súmula 338,. É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º.

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